Legislator Case Law & Legislation
299987 PT

Portaria n.º 455/78

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 455/78 1978-08-11

Portaria n.º 455/78

de 11 de Agosto

Dado que, posteriormente à publicação da Portaria n.º 81/78, de 10 de Fevereiro, foram registados na Direcção-Geral de Saúde, ao abrigo do disposto no Decreto n.º 315/70, de 8 de Julho, produtos dietéticos com base em leite, carecem os mesmos, para efeitos do disposto na Portaria n.º 17/78, de ser incluídos na lista de produtos a que se refere o seu n.º 2.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 197/77, de 17 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Administração Pública e da Segurança Social, o seguinte

1 - São incluídos na lista a que se refere o n.º 2 da Portaria n.º 17/78, de 11 de Janeiro, os seguintes produtos

Lacto-Veguva.

Vegumina.

Damira-Mel.

Elacto.

Milumil.

2 - A actualização da mencionada lista far-se-á semestralmente.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Reforma Administrativa e dos Assuntos Sociais, 22 de Julho de 1978. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento Meneses. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Vítor Manuel Gomes Vasques.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →