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Portaria n.º 463/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 463/78 1978-08-14

Portaria n.º 463/78

de 14 de Agosto

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estados das Indústrias Extractivas e Transformadoras e do Comércio Interno, o seguinte

1.º Fica sujeito ao regime de preços contratados, previsto no n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, o fornecimento de carvão pela Empresa Carbonífera do Douro à Electricidade de Portugal, E. P.

2.º As dúvidas suscitadas pela aplicação deste diploma são resolvidas por despacho conjunto dos Secretários de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras e do Comércio Interno.

3.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretarias de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras e do Comércio Interno, 13 de Julho de 1978. - O Secretário de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras, Nuno Krus Abecasis. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

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