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Portaria n.º 468/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 468/78 1978-08-16

Portaria n.º 468/78

de 16 de Agosto

Considerando que o aumento progressivo dos componentes do custo dos transportes tem representado para o erário público um crescente grau de encargos traduzidos em subsídios a empresas do sector para cobertura dos respectivos deficits de exploração;

Considerando que esses deficits devem ser diminuídos através de uma revisão do sistema tarifário, de acordo com o espírito da Portaria n.º 169/78, de 29 de Março;

Considerando que se trata da acumulação dos aumentos tarifários - previstos nas Portarias n.º 595-A/76, de 8 de Outubro, e n.º 169/78, de 29 de Março, o que explica o seu elevado índice - exigível para a recuperação económica dos Serviços Municipalizados de Portalegre

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, o seguinte

1.º São aprovadas as tarifas urbanas que a seguir se indicam para serem aplicadas pelos Serviços Municipalizados de Portalegre

a) Bilhetes simples

Uma a duas zonas ... 2$50

Três a seis zonas ... 5$00

b) Passes sociais

Passe social mensal válido para toda a rede urbana de Portalegre ... 270$00

Passe mensal da terceira idade ... 140$00 (válido para indivíduos de idade igual ou superior a 65 anos

Aos sábados, domingos e feriados;

De segunda-feira a sexta-feira, excepto entre as 6 horas e 30 minutos e as 9 horas e 30 minutos e entre as 16 e as 20 horas).

2.º A transgressão de quaisquer disposições deste diploma é punida nos termos do Regulamento de Transportes em Automóveis.

3.º A presente portaria entra em vigor à data da sua publicação.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 26 de Julho de 1978. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.

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