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Resolução n.º 134/78

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 134/78 1978-08-17

Resolução n.º 134/78

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação da Assembleia Regional da Madeira e precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas constantes das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 46/78, de 29 de Março, e 48-B/78, de 7 de Abril, e das Portarias n.os 192-M/78, 192-N/78, 192-O/78, 192-S/78 e 192-T/78, de 7 de Abril, por considerar não terem sido violados os direitos da Região Autónoma da Madeira consagrados na alínea j) do n.º 1 do artigo 229.º e no n.º 2 do artigo 231.º da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 2 de Agosto de 1978.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

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