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Decreto-Lei n.º 240/78

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 240/78 1978-08-17

Decreto-Lei n.º 240/78

de 17 de Agosto

Pelo Decreto-Lei n.º 425/77, de 11 de Outubro, foi extinto o Fundo Nacional do Abono de Família, sendo o seu património integrado na Caixa Nacional de Pensões, nele incluídos os bens móveis que equipam serviços dos Ministérios do Trabalho e dos Assuntos Sociais.

Considerando que estes bens são necessários nos serviços onde se encontram e que a Caixa Nacional de Pensões deles não necessita, deve a mesma ser desonerada de encargos que, mais adequadamente, pertencem ao Orçamento Geral do Estado.

Pelo presente diploma é transferida para o domínio privado do Estado a propriedade dos mencionados móveis, deixando, consequentemente, a Caixa Nacional de Pensões de suportar as despesas relativas à sua conservação.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 240/78 1978-08-17

1 - Todos os móveis e outro material de equipamento de secretaria que, pelo Decreto-Lei n.º 425/77, de 11 de Outubro, passaram a constituir património da Caixa Nacional de Pensões transitam para o património dos bens do domínio privado do Estado.

2 - Compete aos Ministérios do Trabalho e dos Assuntos Sociais promover a afectação dos referidos móveis e material aos serviços onde for reconhecida a sua necessidade.

Decreto-Lei 240/78 1978-08-17

Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1978.

Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - António Manuel Maldonado Gonelha - António Duarte Arnaut.

Promulgado em 2 de Agosto de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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