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Decreto-Lei n.º 237/78

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 237/78 1978-08-17

Decreto-Lei n.º 237/78

de 17 de Agosto

Considerando o actual grau de desenvolvimento industrial e populacional da localidade de Pevidem, município de Guimarães;

Considerando que a mesma, do antecedente, tem vindo a ser policiada por elementos da PSP da secção de Guimarães de forma deficiente, dada a distância, cerca de 6 km, que separa aquela cidade de Pevidem;

Considerando de prioridade dotar a referida povoação com um posto da PSP, de harmonia com o estudo em curso sobre a reestruturação da Polícia de Segurança Pública;

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 237/78 1978-08-17

É criado o posto da Polícia de Segurança Pública na localidade de Pevidem, município de Guimarães, com efectivo constante do mapa anexo I.

Decreto-Lei 237/78 1978-08-17

Em execução do presente diploma, é aumentado o quadro actual da Polícia de Segurança Pública do pessoal constante do mapa anexo II.

Decreto-Lei 237/78 1978-08-17

Para satisfação dos encargos resultantes deste diploma, utilizar-se-ão no corrente ano económico as disponibilidades que se venham a verificar nas respectivas dotações orçamentais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Jaime José Matos da Gama.

Promulgado em 2 de Agosto de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Mapa anexo I

(a que se refere o artigo 1.º)

1 subchefe-ajudante.

1 subchefe.

20 guardas.

Mapa anexo II

(a que se refere o artigo 2.º)

1 subchefe-ajudante.

1 subchefe.

20 guardas.

O Ministro da Administração Interna, Jaime José Matos da Gama.

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