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Decreto-Lei n.º 241/78

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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 241/78 1978-08-18

Decreto-Lei n.º 241/78

de 18 de Agosto

A estrutura do Comando Distrital da Polícia de Segurança Pública de Coimbra assenta no Decreto-Lei n.º 39497, de 31 de Dezembro de 1953, que aprovou o Estatuto da Polícia de Segurança Pública e dela faz parte uma divisão que, presentemente, apenas enquadra duas esquadras e um posto. A experiência tem mostrado que tal estrutura não se adapta ao Comando Distrital de Coimbra, o qual, por sua vez, deve ser reforçado com a criação de 2.º comandante distrital, à semelhança do que acontece com outros comandos distritais.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 241/78 1978-08-18

É extinta a Divisão da Polícia de Segurança Pública de Coimbra, sendo o seu pessoal, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 39550, de 26 de Fevereiro de 1954, integrado no respectivo Comando Distrital.

Decreto-Lei 241/78 1978-08-18

Em substituição do lugar de comandante de divisão (capitão) é criado o lugar de 2.º comandante distrital, a desempenhar por oficial de patente major ou capitão, para coadjuvar, nas suas funções, o respectivo comandante distrital.

Decreto-Lei 241/78 1978-08-18

O 2.º comandante distrital da Polícia de Segurança Pública de Coimbra tem competência disciplinar igual à de comandante de divisão da Polícia de Segurança Pública.

Decreto-Lei 241/78 1978-08-18

Os encargos resultantes da diferença de vencimentos por consequência do referido no artigo 2.º serão suportados, no corrente ano económico, pelas sobras que se verifiquem nas dotações orçamentais consignadas a vencimentos policiais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Jaime José Matos da Gama.

Promulgado em 2 de Agosto de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Cálculo dos encargos anuais a haver com a criação do lugar de 2.º comandante distrital da PSP de Coimbra

(ver documento original)

O Ministro da Administração Interna, Jaime José Matos da Gama.

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