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Portaria n.º 469/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 469/78 1978-08-18

Portaria n.º 469/78

de 18 de Agosto

Publicada a Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia pelo Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, torna-se necessário estabelecer os quadros do pessoal dos diferentes serviços criados.

Em execução do n.º 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Indústria e Tecnologia, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

1 - O Gabinete de Organização e Recursos Humanos dispõe de pessoal dirigente que lhe é atribuído pelo mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 548/77, acrescido do pessoal constante do quadro anexo à presente portaria.

2 - O primeiro provimento dos lugares do quadro anexo à presente portaria far-se-á de acordo com o estipulado no capítulo VII do Decreto-Lei n.º 548/77.

3 - Os Ministros da Indústria e Tecnologia e das Finanças e do Plano, mediante despacho conjunto, nos termos do n.º 2 do artigo 48.º do diploma referido no número anterior, tomarão as medidas necessárias para assegurar o suporte dos encargos decorrentes da execução da presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Reforma Administrativa e da Indústria e Tecnologia, 18 de Julho de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro da Reforma Administrativa, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Carlos Montês Melancia.

Quadro de pessoal do GORH

Pessoal dirigente

(ver documento original)

Pessoal técnico

(ver documento original)

O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro da Reforma Administrativa, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Carlos Montês Melancia.

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