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Portaria n.º 443/78

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 443/78 1978-08-07

Portaria n.º 443/78

de 7 de Agosto

Considerando a necessidade de definir normas que permitam a entrada em funcionamento do Centro Financeiro do Exército, previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 949/76, de 31 de Dezembro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, ao abrigo do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 949/76, de 31 de Dezembro, o seguinte

1 - Ao Centro Financeiro do Exército compete

a) Executar as actividades próprias de um sistema de tesouraria central de todo o Exército;

b) Assegurar o serviço de contas correntes com as unidades, estabelecimentos e outros organismos militares;

c) Garantir idêntico serviço com organismos que tenham relações com entidades militares e com pessoas individuais ou colectivas, desde que autorizadas;

d) Proceder e verificar os elementos necessários à elaboração de vencimentos e pensões e transferir os meios necessários ao seu pagamento;

e) Esclarecer assuntos respeitantes à técnica de abonos e descontos;

f) Informar requerimentos, exposições e outros documentos relativos a vencimentos e pensões;

g) Proceder à recolha, tratamento e catalogação da legislação sobre abonos, bem como todas as informações relacionadas com as actividades que desenvolve;

h) Centralizar todo os pagamentos de pensões de reserva, invalidez e reforma extraordinária de militares, sem comissão de serviço.

2 - O Centro Financeiro do Exército compreende

a) Chefe;

b) Repartição de Vencimentos;

c) Repartição de Contabilidade e Tesouraria;

d) Repartição de Pessoal fora da Efectividade;

e) Repartição de Apoio Geral;

f) Conselho administrativo.

2.1 - O conselho administrativo do Centro Financeiro do Exército terá uma existência temporária até serem criados os órgãos de finanças, logística e pessoal, que assumirão as atribuições actualmente cometidas aos conselhos administrativos.

3 - O quadro orgânico do Centro Financeiro do Exército será fixado por despacho do CEME.

4 - O Centro Financeiro do Exército entra em funcionamento em 1 de Julho de 1978.

4.1 - É extinta em 30 de Junho de 1978 a Agência Militar.

4.2.1 - O conselho administrativo da Agência Militar é extinto na mesma data, transitando os saldos que venham a ser apurados no encerramento das suas contas para uma comissão liquidatária, que dará por findos os seus trabalhos com a aprovação da conta de gerência relativa ao 1.º semestre de 1978.

4.2.2 - As atribuições do conselho administrativo da Agência Militar transitam para o conselho administrativo do Centro Financeiro do Exército, Repartição de Contabilidade e Tesouraria do Centro Financeiro do Exército e Repartição de Pessoal fora da Efectividade do Centro Financeiro do Exército, de acordo com as novas áreas de responsabilidade.

5 - As dúvidas que se levantem na execução desta portaria serão esclarecidas por despacho do CEME.

Estado-Maior do Exército, 19 de Julho de 1978. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso.

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