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Portaria n.º 447/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 447/78 1978-08-09

Portaria n.º 447/78

de 9 de Agosto

Tornando-se necessário actualizar algumas das disposições fixadas na Portaria n.º 22021, de 31 de Maio de 1966, em conformidade com o estatuído no Decreto-Lei n.º 717/76, de 9 de Outubro, e no Decreto-Lei n.º 685/76, de 14 de Setembro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 464/74, de 18 de Setembro, o seguinte

1.º O n.º 30.º da Portaria n.º 22021, de 31 de Maio de 1966, passa a ter a seguinte redacção

30.º As estações e postos radionavais estão normalmente subordinados

a) Os que servem os órgãos da administração central de marinha, ao Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada;

b) Os instalados no continente, com excepção daqueles a que se refere a alínea anterior, aos comandos de zona marítima em cuja área se encontram localizados;

c) Os instalados nos arquipélagos dos Açores e da Madeira, aos comandos navais respectivos.

2.º O n.º 31.º da aludida portaria passa a ter a seguinte redacção

31.º Por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada serão fixadas as estações e postos radionavais a que se refere a alínea a) do número anterior.

3.º É revogada a Portaria n.º 198/78, de 11 de Abril.

Estado-Maior da Armada, 10 de Julho de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.

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