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Portaria n.º 450/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 450/78 1978-08-10

Portaria n.º 450/78

de 10 de Agosto

Tendo-se verificado a impossibilidade de entrar em funcionamento na data prevista na Portaria n.º 352/78, de 3 de Julho, o novo Cartório Notarial de Moscavide

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que fique transferido para o dia 1 de Setembro próximo futuro o prazo estabelecido no n.º 4 da portaria acima referida.

Ministério da Justiça, 25 de Julho de 1978. - O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais.

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