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Despacho Normativo n.º 506/94

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Despacho Normativo 506/94 1994-07-19

Despacho Normativo n.º 506/94

O Programa de Reconversão Varietal do Lúpulo em Portugal, aprovado por decisão da Comissão de 5 de Janeiro de 1990, previa um prazo de execução até 31 de Dezembro de 1992, o qual veio, recentemente, a ser prorrogado até finais de 1994 pelo Regulamento (CEE) n.º 338/92, do Conselho, de 16 de Novembro.

No âmbito do referido Programa, a área total a reconverter é de 166 ha.

Considerando a conveniência de que a totalidade da área prevista a reconverter venha a ser atingida por forma a permitir uma melhoria de qualidade do produto e da competitividade do sector, determina-se o seguinte

1 - O valor da comparticipação nacional para a reconversão varietal do lúpulo, prevista no n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento (CEE) n.º 2997/87, do Conselho, de 22 de Setembro, e aprovada por despacho do Ministro da Agricultura de 21 de Junho de 1988, é actualizada para 524000$00/ha.

2 - O montante da comparticipação nacional referida no número anterior incidirá sobre a área cuja reconversão tenha sido concluída até 31 de Dezembro de 1994.

3 - O INGA - Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola é a entidade responsável pela aplicação desta medida, que será financiada com verbas do seu orçamento, ao abrigo da alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 282/88, de 12 de Agosto.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, 13 de Junho de 1994. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - O Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar, Luís António Damásio Capoulas.

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