Legislator Case Law & Legislation
299445 PT

Decreto-Lei n.º 256/78

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 256/78 1978-08-28

Decreto-Lei n.º 256/78

de 28 de Agosto

As actividades específicas da empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea (ANA) e do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica, no que respeita à sua função no domínio da segurança aérea, impõem, às duas entidades, uma estreita cooperação para a concretização efectiva dos seus objectivos.

Os dispositivos legais em vigor não permitem uma cooperação eficaz e desejada entre as duas entidades, pelo que se torna necessário estabelecer, entre os citados intervenientes, relações a mais alto nível decisório.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 256/78 1978-08-28

(Composição do conselho geral)

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Um representante do organismo público responsável pelas actividades nacionais e relações internacionais nos domínios da meteorologia e geofísica;

f) Um representante de cada uma das autarquias locais em que exista um ou mais aeroportos;

g) Nove representantes dos trabalhadores da empresa, designados de entre eles pelo seu órgão competente.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

Mário Soares - Manuel Branco Ferreira Lima.

Promulgado em 10 de Agosto de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto-Lei 256/78 1978-08-28

O artigo 7.º dos estatutos de ANA, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 122/77, de 31 de Março, passa a ter a seguinte redacção

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →