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Decreto-Lei n.º 254/78

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 254/78 1978-08-28

Decreto-Lei n.º 254/78

de 28 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 122/77, de 31 de Março, ao criar a empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea previu no seu artigo 13.º que a transição do pessoal da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil e do Gabinete do Novo Aeroporto de Lisboa para a nova empresa se deveria processar com respeito pelos seus direitos e legítimas expectativas, reportadas à data da entrada em funcionamento da empresa.

Entretanto, entendeu-se por mais conveniente que aqueles direitos e legítimas expectativas se reportassem à data de integração dos trabalhadores na citada empresa pública.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 254/78 1978-08-28

1 - ...

a) A afectação do pessoal da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil ou do Gabinete do Novo Aeroporto de Lisboa processar-se-á com respeito pelos direitos e legítimas expectativas daquele à data da sua integração na empresa, independentemente do vínculo de ligação aos respectivos serviços.

Mário Soares - Manuel Branco Ferreira Lima.

Promulgado em 10 de Agosto de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto-Lei 254/78 1978-08-28

A alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 122/77, de 31 de Março, passa a ter a seguinte redacção

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