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Decreto n.º 82/78

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 82/78 1978-08-26

Decreto n.º 82/78

de 26 de Agosto

Considerando que o Quartel do Porto de Brandão deixou de ter interesse para o Departamento do Exército;

Considerando, por isso, a necessidade de libertar os particulares dos condicionamentos a que estão sujeitos pela existência da servidão militar que, entretanto, foi criada

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 82/78 1978-08-26

É revogado o Decreto n.º 399/74, de 29 de Agosto, que instituiu a servidão militar para a protecção das instalações militares do Quartel do Porto de Brandão, no concelho de Almada.

Mário Soares - Mário Firmino Miguel.

Promulgado em 10 de Agosto de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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