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Despacho Normativo n.º 199/78

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Despacho Normativo 199/78 1978-08-30

Despacho Normativo n.º 199/78

Na sequência da elaboração do Plano para 1978, autorizada nos termos do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 26/78, de 8 de Junho, tendo em conta os trabalhos de avaliação dos investimentos conduzidos no âmbito da Comissão Coordenadora do Financiamento das Empresas do Sector Empresarial do Estado, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/78, de 22 de Fevereiro, e dando cumprimento ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/78, de 21 de Junho, o Ministro das Finanças e do Plano determina

1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1978 os projectos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., a seguir discriminados

Projectos: ... Formação bruta de capital fixo em 1978 - Milhares de contos

Amoedação ... 7,5

Selos do correio ... 3,9

Notas de banco ... 3,6

Total ... 15

2 - No corrente ano fica vedado à empresa e às instituições de crédito lançar e financiar qualquer outro projecto de investimento não incluído no número anterior.

3 - Este conjunto de projectos, representando um dispêndio total em 1978 de 15 milhares de contos, contará com uma dotação do Orçamento Geral do Estado de 15 milhares de contos para aumento do capital estatutário da empresa, de harmonia com o disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/78, de 21 de Junho, ficando a sua utilização dependente de despacho do Secretário de Estado do Planeamento, de acordo com a evolução demonstrada das aplicações.

4 - Deverá a execução material e financeira dos projectos incluídos no PISEE ser efectuada por intermédio da orgânica de planeamento e da Inspecção-Geral de Finanças, segundo normas a aprovar.

Ministério das Finanças e do Plano, 4 de Agosto de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

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