Despacho Normativo n.º 193/78
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Despacho Normativo n.º 193/78
Para fazer face aos programas de investimento oportunamente apresentados pela Quimigal - Química de Portugal, E. P., foram atribuídas a esta empresa em 1976 e 1977, por despachos conjuntos do MIT e do MFP de, respectivamente, 22 de Setembro e 18 de Março, dotações de capital que, de acordo com o escalonamento previsto, lhe permitiam receber 650000 contos em 1978.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/78, de 26 de Junho, reafirma a atribuição destes 650000 contos, indicando que a utilização dos mesmos fica pendente, na parte ainda não recebida, de despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Tutela.
Nestas condições, tendo em atenção que este ano já foram entregues à empresa 250000 contos, determina-se que a Quimigal - Química de Portugal, E. P., possa utilizar os restantes 400000 contos da seguinte forma
... Contos
Imediatamente ... 75000
No início de cada um dos meses que se seguem, até ao fim do ano corrente ... 65000
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, 12 de Julho de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Carlos Montês Melancia.