299001
PT
Decreto-Lei n.º 95/80
3 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (3 Articles)
Decreto-Lei 95/80 1980-05-05
Decreto-Lei n.º 95/80
de 5 de Maio
Considerando que o Decreto-Lei n.º 519-B/79, de 28 de Dezembro, saiu com um lapso quanto ao seu artigo 4.º, do qual se publicaram duas versões alternativas, e atendendo que urge fazer a opção por uma das retroactividades naquele previstas
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte
Decreto-Lei 95/80 1980-05-05
O disposto no presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1980.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Fevereiro de 1980. - Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 30 de Abril de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Decreto-Lei 95/80 1980-05-05
O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 519-B/79, de 28 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção