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Decreto-Lei n.º 95/80

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 95/80 1980-05-05

Decreto-Lei n.º 95/80

de 5 de Maio

Considerando que o Decreto-Lei n.º 519-B/79, de 28 de Dezembro, saiu com um lapso quanto ao seu artigo 4.º, do qual se publicaram duas versões alternativas, e atendendo que urge fazer a opção por uma das retroactividades naquele previstas

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 95/80 1980-05-05

O disposto no presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1980.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Fevereiro de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 30 de Abril de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto-Lei 95/80 1980-05-05

O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 519-B/79, de 28 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção

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