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Portaria n.º 642/94

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Portaria 642/94 1994-07-16

Portaria n.º 642/94

de 16 de Julho

Encontrando-se a exercer funções de escriturária-dactilógrafa no Governo Civil do Distrito de Viseu, em regime de requisição, uma funcionária do quadro de efectivos interdepartamentais em cuja integração existe o maior interesse e não existindo vaga na categoria, de que a mesma é detentora, susceptível de ser preenchida, importa proceder ao alargamento do respectivo quadro de pessoal, criando o correspondente lugar da carreira de escriturário-dactilógrafo, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, o seguinte

1.º É criado no quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito de Viseu, constante do mapa IX, n.º 18, anexo à Portaria n.º 290/87, de 8 de Abril, um lugar de escriturário-dactilógrafo.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças.

Assinada em 25 de Maio de 1994.

Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

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