Legislator Case Law & Legislation
298587 PT

Decreto do Presidente da República n.º 56/94

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Decreto do Presidente da República 56/94 1994-07-14

Decreto do Presidente da República n.º 56/94

de 14 de Julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

1 - É ratificada a Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa em 20 de Abril de 1959, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 39/94, em 17 de Março de 1994, com a formulação das seguintes reservas ao texto da Convenção

a) Portugal declara que só cumprirá as cartas rogatórias de busca e apreensões que preencham as condições das alíneas a) e c) do artigo 5.º;

b) Portugal declara que os pedidos e elementos anexos que lhe sejam dirigidos devem ser acompanhados da respectiva tradução para português ou para francês.

2 - De acordo com o n.º 3 do artigo 7.º, Portugal declara que o prazo para a recepção da notificação dirigida às suas autoridades solicitando a comparência de um arguido que se encontre no seu território é de 50 dias.

3 - Nos termos do artigo 24.º, Portugal declara que, para os fins da presente Convenção, o Ministério Público deverá ser considerado autoridade judiciária.

Assinado em 1 de Junho de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 7 de Junho de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →