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Despacho Normativo n.º 140/78

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 140/78 1978-06-22

Despacho Normativo n.º 140/78

Ao abrigo dos n.os 1.º e 3.º da Portaria n.º 332/78, determina-se o seguinte

1 - São fixados os preços máximos à porta das fábricas para as seguintes urnas funerárias em

Tipo A

1100$00 para urna de madeira de pinho de 15 mm, com talha, sem faixa, com molduras lisas e com fechaduras (correspondente à urna 104 da tabela dos fabricantes, modelo Porto ou Lisboa).

1100$00 para urna de madeira de pinho de 15 mm, sem faixa, com talha só na tampa e molduras lisas com fechaduras (correspondente à urna 105 da tabela dos fabricantes, modelo Porto ou Lisboa).

1100$00 para urna de madeira de pinho de 15 mm, sem faixa, com molduras lisas e com fechaduras (correspondente às urnas 113 e 114 da tabela dos fabricantes, modelo Coimbra).

Tipo B

1430$00 para urna de madeira de pinho de 20 mm, com molduras de talha, envernizada (correspondente à urna 103 da tabela dos fabricantes de 2.ª qualidade).

1350$00 para urna de madeira de pinho de 20 mm, envernizada, com talha, com faixa, molduras lisas e fechaduras (correspondente à urna 112 da tabela dos fabricantes).

1350$00 para urna de madeira de pinho de 20 mm, com talha ou decorada (correspondente à urna 118 da tabela dos fabricantes, modelo Coimbra, de 2.ª qualidade).

2 - São fixados os seguintes preços máximos para os serviços funerários que incorporem as urnas indicadas no ponto 1 e quando se realizem dentro do concelho em que se regista o óbito

(ver documento original)

Ministério do Comércio e Turismo, 31 de Maio de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

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