298438
PT
Declaração
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Declaração 1978-06-21
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que na Resolução n.º 61/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 106, de 9 de Maio, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, tendo havido lapso na publicação do sumário, deve o mesmo ser substituído pelo que segue
Autoriza que o prazo fixado na alínea d) da Resolução n.º 239/77, de 30 de Setembro, seja contado a partir de 3 de Março de 1978. (Cessação da intervenção do Estado na Mundet.)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Junho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.