Legislator Case Law & Legislation
298418 PT

Despacho Normativo n.º 145/78

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 145/78 1978-06-27

Despacho Normativo n.º 145/78

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e nos termos do n.º 2.º da Portaria n.º 144/77, de 19 de Março, determina-se o seguinte

1.º Os preços máximos de venda de cerveja pelos fabricantes nas áreas de Lisboa e Porto abrangidas pela distribuição directa passam a ser os seguintes

(ver documento original)

2.º Os preços referidos no número anterior poderão ser acrescidos dos diferenciais distritais actualmente praticados nas restantes localidades do continente.

3.º Este despacho entra em vigor na data da sua publicação.

Secretarias de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras e do Comércio Interno, 9 de Junho de 1978. - O Secretário de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras, Nuno Krus Abecasis. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →