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Despacho Normativo n.º 144/78

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 144/78 1978-06-26

Despacho Normativo n.º 144/78

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 303/77, de 29 de Julho, e em aditamento à tabela n.º 1 dos produtos fitofarmacêuticos, para efeitos de aplicação do regime de comercialização estabelecido por aquele diploma, é autorizada a substituição da embalagem com a capacidade de 30 x 3 g, dos produtos fitofarmacêuticos, com base em fosforeto de alumínio, cujo tipo de formulação é em produto sólido para a obtenção do fumigante, com o teor de 56% de substância activa, por outras embalagens cujas capacidades se encontram referidas na tabela abaixo indicada

Tabela

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Da mesma forma é criado mais um tipo de embalagem com a capacidade de 460 g para os produtos fitofarmacêuticos, com base em brometo de metilo, na forma de produto líquido para a obtenção de fumigante, com o teor de 980 g/l de substância activa.

Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 24 de Maio 1978. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

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