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Portaria n.º 347/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 347/78 1978-06-30

Portaria n.º 347/78

de 30 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte

1.º Ao ponto 1.2.2.1 do n.º 1.º da Portaria n.º 169/76, de 29 de Março, é aditado o seguinte

Passe social mensal - válido para carreiras da Carris dentro dos limites da cidade e para a carreira de eléctricos Cruz Quebrada-Praça do Comércio ... 370$00

2.º A zona Algés-Cruz Quebrada é considerada uma zona suburbana de tarifa mínima, sendo-lhe aplicável um módulo pré-comprado.

3.º O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Julho.

Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 23 de Junho de 1978. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.

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