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Decreto n.º 61/78

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 61/78 1978-06-30

Decreto n.º 61/78

de 30 de Junho

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pela alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 61/78 1978-06-30

É autorizada a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato para o fornecimento dos bilhetes para os concursos das apostas mútuas desportivas, até à importância máxima de 77200000$00.

Decreto 61/78 1978-06-30

1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Ano de 1978 ... 37700000$00

Ano de 1979 ... 39500000$00

2 - O saldo que se apurar em 1978 será adicionado à importância fixada para 1979.

Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - António Duarte Arnaut.

Promulgado em 21 de Junho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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