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Decreto-Lei n.º 159/78

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 159/78 1978-07-03

Decreto-Lei n.º 159/78

de 3 de Julho

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 159/78 1978-07-03

O prazo referido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 821/76, de 12 de Novembro, é prorrogado até à entrada em vigor do estatuto jurídico das empresas referidas no artigo 1.º do mesmo diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Manuel Maldonado Gonelha.

Promulgado em 14 de Junho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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