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Lei n.º 43/78

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Lei 43/78 1978-07-06

Lei n.º 43/78

de 6 de Julho

Autorização legislativa para reformulação de certos aspectos do regime legal da função pública

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.º 1, e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte

Lei 43/78 1978-07-06

É concedida ao Governo autorização para reformular o regime legal da função pública no que respeita a matéria disciplinar, regime das funções de direcção e chefia e correcção de anomalias em algumas carreiras de funcionários e agentes.

Lei 43/78 1978-07-06

A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa decorridos três meses sobre a data da sua entrada em vigor.

Lei 43/78 1978-07-06

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 7 de Junho de 1978.

O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 22 de Junho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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