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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1978-07-06

Rectificação

Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 29/78, de 12 de Junho, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 133, e cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica

No n.º 7 do artigo 42.º do texto em português do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, onde se lê: «... num prazo mínimo ...», deve ler-se: «... num prazo máximo ...»

Assembleia da República, 26 de Junho de 1978. - O Secretário-Geral, José Paulino da Costa Santos.

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