Legislator Case Law & Legislation
298015 PT

Decreto-Lei n.º 167/78

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 167/78 1978-07-06

Decreto-Lei n.º 167/78

de 6 de Julho

Considerando que, ao abrigo dos despachos conjuntos das Secretarias de Estado das Pescas e do Comércio Interno de 25 de Novembro de 1977, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 291, de 19 de Dezembro de 1977, e Diário da República, 1.ª série, n.º 295, de 23 de Dezembro de 1977, foram transferidos da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos para a Secretaria de Estado das Pescas a disciplina das actividades da produção, comércio e indústria do sal marinho, com excepção das referentes ao licenciamento do comércio externo, e o pessoal afecto às funções referidas

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 167/78 1978-07-06

1 - O contrato de arrendamento de que é titular a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos referente ao 5.º andar do prédio com o n.º 104, sito na Avenida do Almirante Reis, em Lisboa, é transferido para o Ministério da Agricultura e Pescas.

2 - O duplicado do contrato de arrendamento deverá ser enviado à Direcção-Geral do Património.

Decreto-Lei 167/78 1978-07-06

Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Abril de 1978.

Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Luís Silvério Gonçalves Saias - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Promulgado em 21 de Junho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →