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Portaria n.º 355/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 355/78 1978-07-04

Portaria n.º 355/78

de 4 de Julho

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte

1.º A alínea a) do n.º 3.º da Portaria n.º 110-C/77, de 4 de Março, passa a ter a seguinte redacção

3.º ...

a) Venda em embalagens originais até 25 g, de 125 g, 250 g e 500 g;

b) ...

2.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 16 de Junho de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

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