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Portaria n.º 354/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 354/78 1978-07-04

Portaria n.º 354/78

de 4 de Julho

Tendo-se registado agravamentos nas taxas de juros cobradas pelas instituições de crédito, de acordo com o aviso n.º 2 do Banco de Portugal, de 6 de Maio de 1978, considera-se necessário alterar a taxa de encargos financeiros resultantes das vendas de adubos a prazo, fixada na Portaria n.º 268/78, de 12 de Maio;

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretaria de Estado do Comércio Interno, o seguinte

1.º Nas vendas de adubos a prazo, por períodos de noventa dias, não são admitidas onerações de que resulte agravamento dos preços a pronto pagamento em mais de 6,2%.

2.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 17 de Junho de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

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