Legislator Case Law & Legislation
297987 PT

Portaria n.º 377/78

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 377/78 1978-07-12

Portaria n.º 377/78

de 12 de Julho

O Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, prevê, no seu artigo 93.º, que uma vez criados os respectivos centros de saúde distritais, e quando for julgado conveniente, sejam extintos os Dispensários Centrais de Higiene Social de Lisboa e Porto e o Dispensário de Higiene Social de Coimbra.

Extintos o primeiro e o terceiro pela Portaria n.º 323/77, de 1 de Junho, importa agora adoptar idêntica medida quanto ao Dispensário Central de Higiene Social do Porto.

Nestes termos

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte

1.º É extinto o Dispensário Central de Higiene Social do Porto.

2.º As funções, direitos e obrigações do Dispensário extinto transitam para o Centro de Saúde Distrital do Porto.

3.º O pessoal do referido Dispensário transita para o centro mencionado no número anterior, sem perda de quaisquer direitos e regalias.

Secretaria de Estado da Saúde, 2 de Junho de 1978. - O Secretário de Estado da Saúde, Mário Luís Mendes.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →