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Decreto n.º 66/78

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 66/78 1978-07-11

Decreto n.º 66/78

de 11 de Julho

A zona do Bairro dos Canaviais, em Évora, reúne as condições previstas no Decreto-Lei n.º 804/76, de 6 de Novembro, que permitem qualificá-la como área crítica de recuperação e reconversão urbanística.

Há, pois, que declará-la como tal, para efeito de intervenção expedita da Administração com vista a obviar eficazmente aos inconvenientes de ordem urbanística e habitacional inerentes à situação criada.

Assim

Nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto 66/78 1978-07-11

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, é declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Bairro dos Canaviais, situado na zona envolvente da cidade de Évora.

2 - Os limites da área crítica referida no número anterior vão demarcados na planta anexa a este decreto, que dele faz parte integrante.

Decreto 66/78 1978-07-11

A Câmara Municipal de Évora está desde já autorizada a tomar posse administrativa dos terrenos abrangidos, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 794/76, para os fins expressos na alínea b) do n.º 1 do artigo 42.º do mesmo decreto-lei.

Decreto 66/78 1978-07-11

O presente decreto entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Mário Soares - António Francisco Barroso de Sousa Gomes.

Promulgado em 5 de Junho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

(ver documento original)

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