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Portaria n.º 374/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 374/78 1978-07-11

Portaria n.º 374/78

de 11 de Julho

Verificando-se, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 737/76, de 16 de Outubro, a necessidade de alterar os impressos aprovados pela Portaria n.º 16009, de 19 de Outubro de 1956, para elaboração de orçamentos privativos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano

1.º Aprovar os modelos C. P.-D 58, C. P.-D 58-A e C. P.-D 58-B, anexos a esta portaria, para uso obrigatório dos serviços na elaboração dos orçamentos privativos a submeter a visto ministerial.

2.º Considerar exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda os impressos aprovados pela presente portaria.

3.º Autorizar que, transitoriamente, enquanto existirem em depósito exemplares dos impressos aprovados pela Portaria n.º 16009, sejam os mesmos ainda utilizados, com as necessárias adaptações.

Ministério das Finanças e do Plano, 6 de Junho de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

(ver documento original)

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