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Portaria n.º 370/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 370/78 1978-07-10

Portaria n.º 370/78

de 10 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 63/77, de 24 de Fevereiro, que o n.º 3) da Portaria n.º 235/77, de 5 de Maio, passe a ter, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1978, a seguinte redacção

3) Pessoal assalariado - um funcionário do quadro administrativo da Secretaria de Estado, de qualquer categoria, um secretário de 1.ª classe e dois secretários de 2.ª classe ou, alternativamente, dois assistentes-tradutores e dois secretários de 1.ª classe e, em qualquer dos casos, um porteiro, um motorista e um auxiliar de serviços.

Ministérios das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros, 17 de Março de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Vítor Augusto Nunes de Sá Machado.

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