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Decreto-Lei n.º 174/78

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 174/78 1978-07-10

Decreto-Lei n.º 174/78

de 10 de Julho

Considerando o actual grau de desenvolvimento industrial e populacional da vila de Moncorvo;

Considerando que na localidade poderá a PSP contar com instalações capazes de suportar um maior efectivo policial;

Considerando de prioridade dotar a referida vila com um efectivo policial compatível com o estudo em curso sobre reestruturação da Polícia de Segurança Pública;

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 174/78 1978-07-10

O efectivo do Posto da Polícia de Segurança Pública da vila de Moncorvo passa a ser de

Dois subchefes;

Vinte guardas.

Decreto-Lei 174/78 1978-07-10

Para o efeito, o quadro actual da Polícia de Segurança Pública é aumentado dos elementos seguintes

Um subchefe;

Catorze guardas.

Decreto-Lei 174/78 1978-07-10

Para satisfação dos encargos resultantes deste diploma utilizar-se-ão, no corrente ano, as disponibilidades que venham a verificar-se nas respectivas dotações orçamentais.

Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Jaime José Matos da Gama.

Promulgado em 21 de Junho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Cálculo dos encargos anuais a haver com o reforço de efectivos do Posto da PSP na vila de Moncorvo

(ver documento original)

O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro da Administração Interna, Jaime José Matos da Gama.

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