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Resolução n.º 106/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 106/78 1978-07-08

Resolução n.º 106/78

O Conselho da Revolução resolveu, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, e 145.º, alínea d), da Constituição, autorizar o Presidente da República a ausentar-se do território nacional em viagem de carácter oficial.

Aprovada em Conselho da Revolução em 14 de Junho de 1978.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.

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