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Decreto n.º 65/78

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 65/78 1978-07-08

Decreto n.º 65/78

de 8 de Julho

Considerando que ainda são relevantes os factos que presidiram à publicação do Decreto n.º 640/76, de 30 de Julho

O Governo decreta, ao abrigo da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 65/78 1978-07-08

1 - O prazo a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 640/76, de 30 de Julho, é prorrogado por mais um ano.

2 - Findo este, se as condições ainda o aconselharem, poderá esse prazo ser prorrogado, por iguais períodos, mediante despacho do Secretário de Estado da Cultura, até serem alcançados os objectivos tidos em vista.

Mário Soares - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 21 de Junho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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