Legislator Case Law & Legislation
297811 PT

Portaria n.º 682/94

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 682/94 1994-07-22

Portaria n.º 682/94

de 22 de Julho

Considerando a obrigatoriedade de promover a integração do pessoal do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) que esteja em actividade nos serviços há mais de um ano;

Considerando que se encontra nestas condições pessoal pertencente ao QEI em serviço no Instituto da Água;

Considerando ainda o disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 187/93 e no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 191/93, ambos de 24 de Maio;

Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte

1.º São acrescentados ao quadro de pessoal, constante do anexo XXIII ao Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, os lugares previstos no mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º Os referidos lugares serão extintos quando vagarem.

Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais.

Assinada em 20 de Junho de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

Mapa anexo à Portaria n.º 682/94

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →