Legislator Case Law & Legislation
297618 PT

Despacho Normativo n.º 154/78

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 154/78 1978-07-14

Despacho Normativo n.º 154/78

Ao abrigo da norma 3.ª da Portaria n.º 789/77, de 24 de Dezembro, com a nova redacção dada pela norma 1.ª da Portaria n.º 381/78, de 14 de Julho, determina-se

1.º As margens de comercialização referidas na norma 3.ª da Portaria n.º 789/77 aplicáveis a produtos de 1.ª escolha são as seguintes

Varão para betão (A 24 N) ... 1270$00/t

Varão para betão (A 40 N ou T) ... 1380$00/t

Barras comerciais ... 2280$00/t

Perfis ... 2290$00/t

Chapa laminada a frio ... 2810$00/t

Chapa galvanizada ... 3420$00/t

Folha-de-flandres electrolítica ... 960$00/100 m2

2.º Aos produtos não incluídos na norma 1.ª e em relação a empresas não abrangidas pelo regime de preços declarados previsto no Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, aplicar-se-ão as disposições do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957.

3.º Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretarias de Estado da Energia e Indústrias de Base e do Comércio Interno, 28 de Junho de 1978. - O Secretário de Estado da Energia e Indústrias de Base, Joaquim Leitão da Rocha Cabral. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →