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Decreto n.º 68/78

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 68/78 1978-07-14

Decreto n.º 68/78

de 14 de Julho

Para cumprimento de acordos estabelecidos com o Governo da República Popular de Moçambique, torna-se necessário fornecer instalações para os serviços da Embaixada daquele país em Lisboa.

Considerando que se encontra para venda um imóvel que, pelas suas características, satisfaz ao fim pretendido;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 68/78 1978-07-14

É autorizada a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para aquisição, pela importância de 69844000$00, do prédio urbano sito em Lisboa, na Avenida de Berna, 7.

Decreto 68/78 1978-07-14

O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior, a custear, no corrente ano, por conta de dotação inscrita no orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, será satisfeito da seguinte forma

Em 1978 ... 55875200$00

Em 1979 ... 13968800$00

Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Vítor Augusto Nunes de Sá Machado.

Promulgado em 6 de Julho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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