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Decreto n.º 67/78

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 67/78 1978-07-14

Decreto n.º 67/78

de 14 de Julho

Havendo necessidade de adquirir para a Polícia Judiciária um PPCA (central telefónica) de 300 extensões e 48 linhas de rede, ampliável até 600 extensões e 84 linhas de rede;

Tendo em atenção o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 67/78 1978-07-14

1 - É autorizada a Directoria-Geral da Polícia Judiciária a celebrar contrato com a firma Standard Eléctrica, S. A. R. L., para o fornecimento de uma central telefónica pela importância de 5840651$20, sendo os encargos máximos de cada um dos anos económicos da sua validade os seguintes

Em 1978 ... 2920325$60

Em 1979 ... 2336260$40

Em 1980 ... 584065$20

2 - A importância fixada para cada um dos anos económicos de 1979 e 1980 será acrescida dos saldos anteriormente apurados.

Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - José Dias dos Santos Pais.

Promulgado em 30 de Junho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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