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Portaria n.º 402/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 402/78 1978-07-22

Portaria n.º 402/78

de 22 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965

1.º Permitir a importação, em regime de draubaque, de chapas de vidro float destinadas ao fabrico de vidro temperado para confecção de pára-brisas e óculos a utilizar na indústria automóvel, a exportar sob o mesmo regime;

2.º Restituir os direitos correspondentes à superfície equivalente a 100 kg de vidro float importada relativamente à exportação de 70 kg de pára-brisas e óculos exportados.

Ministério das Finanças e do Plano, 13 de Julho de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

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