Legislator Case Law & Legislation
297578 PT

Portaria n.º 398/78

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 398/78 1978-07-21

Portaria n.º 398/78

de 21 de Julho

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 121/78, de 2 de Junho, que permite a revisão de instrumentos de regulamentação colectiva, na parte que fixa remunerações mínimas e outras prestações com expressão pecuniária, após o decurso de um período mínimo de vigência de doze meses;

Considerando o previsto no artigo 4.º do citado decreto-lei, em que se determina que o limite máximo dos aumentos permitidos para as remunerações mínimas aplicáveis às empresas públicas será fixado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Tutela

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Tesouro e do Trabalho, o seguinte

É vedado afectar aos aumentos de remunerações mínimas da tabela constante do contrato colectivo de trabalho para a actividade seguradora montante global superior a 20% do total das remunerações resultantes da aplicação da tabela publicada em 1977.

Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho, 26 de Junho de 1978. - O Secretário de Estado do Tesouro, Herlânder dos Santos Estrela. - O Secretário de Estado do Trabalho, Custódio de Almeida Simões.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →