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Portaria n.º 397/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 397/78 1978-07-21

Portaria n.º 397/78

de 21 de Julho Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 464/74, de 18 de Setembro, o seguinte

1.º O Centro de Comunicações da Armada (CCA), criado pela Portaria n.º 17352, de 15 de Setembro de 1959, passa para a dependência directa do Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada.

2.º O n.º 3.º da portaria mencionada no número anterior passa a ter a seguinte redacção

2.º ...

3.º O CCA é chefiado por um capitão-de-fragata ou capitão-tenente, especializado em comunicações.

4.º ...

3.º É eliminado o § único do artigo 52.º do Regulamento do Estado-Maior da Armada, aprovado pela Portaria n.º 20139, de 28 de Outubro de 1963.

Estado-Maior da Armada, 27 de Junho de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.

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