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Decreto n.º 72/78

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 72/78 1978-07-25

Decreto n.º 72/78

de 25 de Julho

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 72/78 1978-07-25

A admissão no serviço diplomático depende de aprovação em concurso, a que poderão ser candidatos os cidadãos portugueses originários licenciados com qualquer curso superior professado em Universidade ou estabelecimento de ensino superior português ou com um curso superior estrangeiro que o Ministério da Educação e Cultura considere equivalente à licenciatura num curso superior português para o efeito de provimento em cargos públicos.

Mário Soares - Vítor Augusto Nunes de Sá Machado.

Promulgado em 11 de Julho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto 72/78 1978-07-25

O artigo 81.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto n.º 47478, de 31 de Dezembro de 1966, passa a ter a redacção seguinte

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