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Lei n.º 51/78

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Lei 51/78 1978-07-25

Lei n.º 51/78

de 25 de Julho

Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 515/77, de 14 de Dezembro, que reformula o regime do crédito à habitação.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 165.º, alínea c), e 172.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte

Lei 51/78 1978-07-25

O n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 515/77, de 14 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção

Lei 51/78 1978-07-25

É revogado o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 515/77, de 14 de Dezembro.

Lei 51/78 1978-07-25

É aditado ao Decreto-Lei n.º 515/77, de 14 de Dezembro, um artigo, com a seguinte redacção

Lei 51/78 1978-07-25

1 - ...

2 - Os limites previstos no n.º 1 do artigo 3.º e no n.º 1 do presente artigo serão acrescidos de 25% quando se refiram a fogos situados nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Lei 51/78 1978-07-25

O Governo, no prazo máximo de sessenta dias, promulgará legislação sobre cooperativas de habitação económica, a qual resumirá, condensará, actualizará e tornará mais adequada ao espírito dos artigos 65.º e 84.º da Constituição da República sobre esta matéria.

Aprovada em 9 de Junho de 1978.

O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 30 de Junho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Mário Firmino Miguel.

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