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Decreto Regulamentar Regional n.º 15/78/A

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 15/78/A 1978-07-24

Decreto Regulamentar Regional n.º 15/78/A

Tornando-se necessário actualizar os quadros do pessoal da sede da Secretaria Regional da Administração Pública e das suas delegações da Horta e de Ponta Delgada

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 15/78/A 1978-07-24

Ao quadro de pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 22/77/A, de 19 de Junho, são acrescidos os lugares constantes do quadro anexo ao presente diploma.

Decreto Regulamentar Regional 15/78/A 1978-07-24

No mapa do pessoal das delegações da Secretaria Regional da Administração Pública, anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 1/78/A, de 19 de Janeiro, são feitas as seguintes alterações

a) Na delegação da Horta é acrescido um lugar de terceiro-oficial;

b) Na delegação de Ponta Delgada é acrescido um lugar de terceiro-oficial e extinto um lugar de escriturário ou escriturário-dactilógrafo.

Decreto Regulamentar Regional 15/78/A 1978-07-24

As regras relativas ao provimento são aplicáveis aos lugares agora criados.

Aprovado em Plenário do Governo Regional em 30 de Junho de 1978.

Presidência do Governo Regional, 30 de Junho de 1978. - O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado 10 de Julho de 1978.

O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.

Quadro e vencimento do pessoal a que se refere o artigo 1.º

(ver documento original)

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

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