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Decreto n.º 71/78

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 71/78 1978-07-20

Decreto n.º 71/78

de 20 de Julho

Com fundamento na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º e n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 71/78 1978-07-20

São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 69447 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor

(ver documento original)

Decreto 71/78 1978-07-20

Para compensação dos créditos designados no artigo anterior é efectuada a seguinte alteração ao actual Orçamento Geral do Estado, representativa de aumento de previsão de receitas

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 15.º «Contas de ordem»

Grupo 08 «Transportes e comunicações»: ... Contos

Artigo 04 «Juntas autónomas dos portos» ... 69447

Mário Soares - Manuel Branco Ferreira Lima - Herlânder dos Santos Estrela.

Promulgado em 30 de Junho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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